Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e a Fraudes
Como conhecemos quem usa a plataforma, acompanhamos as operações, tratamos o que foge do comum e comunicamos às autoridades o que a lei determina.
Versão 1.0
Esta política vale para a TKI TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 51.792.239/0001-82, para os seus sócios, administradores, colaboradores e prestadores de serviço, e para todos os produtos do TKI Finance: conta de pagamento, Pix, boleto, cartão, maquininhas, cobranças, assinaturas, crédito, investimentos e cartões.
1. Objetivo
Estabelecer as regras e os procedimentos com que o TKI Finance previne e combate a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, a corrupção e as fraudes, e impede que a plataforma seja usada para esses fins.
A política segue a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a Lei nº 12.846/2013, a Circular BCB nº 3.978/2020 e as demais normas do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), além da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento dos dados envolvidos.
2. Termos usados nesta política
- Lavagem de dinheiro: ocultar ou dissimular a origem, a natureza ou a propriedade de recursos vindos de crime.
- Financiamento do terrorismo: reunir ou fornecer recursos, de qualquer origem, para a prática de atos terroristas.
- Pessoa exposta politicamente (PEP): quem exerce ou exerceu, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevante, e os seus familiares e estreitos colaboradores, conforme a regulação.
- Listas restritivas: as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, as de sanções internacionais adotadas pelo mercado, e os cadastros públicos de pessoas e empresas punidas, como o CEIS e o CNEP.
- Alerta: a ocorrência que o monitoramento aponta como fora do comum e que precisa ser analisada.
- Instituição parceira: a instituição autorizada pelo Banco Central que mantém as contas de pagamento e liquida as operações dos clientes.
3. Papéis e responsabilidades
Diretoria
Aprova esta política, designa o diretor responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro, garante os recursos para o programa e decide os casos de maior risco, inclusive a comunicação ao COAF e o encerramento de relacionamentos.
Área de compliance
Conduz a análise de cadastros, as verificações em listas restritivas, a fila de alertas do monitoramento e as reanálises de clientes. Registra cada decisão com a justificativa, mantém a política atualizada e organiza os treinamentos. Tem acesso próprio no sistema, separado das áreas comercial e de atendimento.
Operações e atendimento
Seguem os procedimentos desta política no dia a dia e encaminham à área de compliance qualquer situação estranha que percebam no contato com clientes.
Todos os colaboradores
Conhecem esta política, não alertam o cliente sobre análises ou comunicações em curso e informam qualquer suspeita pelos canais da seção 10.
4. Avaliação de risco
O programa é proporcional ao risco. Cada cliente recebe um nível de risco que considera o tipo de pessoa, a atividade econômica, a condição de PEP, a renda ou o faturamento declarado, os produtos que usa, o volume e o padrão das operações e o histórico de alertas. Clientes de risco mais alto têm análise mais rigorosa na abertura, revisão cadastral mais frequente e regras de monitoramento mais sensíveis.
Todo produto ou serviço novo passa por avaliação de risco antes do lançamento, para que os controles desta política o acompanhem desde o primeiro dia.
5. Conheça seu cliente
Na abertura da conta
- Coletamos os dados cadastrais da pessoa ou da empresa, dos sócios e dos representantes, a atividade econômica, a renda ou o faturamento e a declaração de condição de PEP.
- Verificamos a identidade com foto do documento, selfie com o documento e prova de vida.
- Para empresas, conferimos na Receita Federal a situação cadastral e o quadro de sócios.
- Consultamos o titular e o representante, pelo CPF ou CNPJ exato, na base de pessoas expostas politicamente e nos cadastros CEIS e CNEP do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União. Quando o cliente declarou não ser PEP e a consulta indica o contrário, a divergência é destacada para análise.
- Confrontamos o cliente, os sócios e os representantes com as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC e com as listas de pessoas expostas politicamente e de punidos importadas diariamente.
- Aplicamos travas contra cadastros automatizados e sinais de fraude, como e-mails descartáveis e muitas contas a partir do mesmo endereço.
- Toda conta é aprovada por uma pessoa da equipe, nunca de forma automática.
Durante o relacionamento
- Repetimos a verificação em listas restritivas sempre que elas são atualizadas, diariamente, para toda a base de clientes, incluindo os sócios.
- Revisamos o cadastro periodicamente, com frequência maior para os clientes de risco mais alto.
- Quando algo não confere, abrimos uma reanálise: pedimos documentos, comprovantes de renda ou de endereço e nova prova de vida, e podemos limitar as operações da conta até a conclusão.
Pessoas expostas politicamente
A relação com PEP exige aprovação da área de compliance, atenção redobrada à origem dos recursos e monitoramento específico das operações.
Quando recusamos ou encerramos
Não abrimos nem mantemos conta quando não é possível confirmar a identidade do cliente ou dos seus beneficiários finais, quando há informação falsa no cadastro, quando o cliente consta em lista de sanções ou quando a atividade é incompatível com esta política.
6. Conheça seu parceiro, fornecedor e colaborador
- Parceiros: só trabalhamos com instituições autorizadas pelo Banco Central quando a atividade exige. Avaliamos as suas políticas de prevenção e de segurança antes de contratar e revisamos a relação periodicamente. O detalhe está em Terceiros e parceiros.
- Fornecedores: conferimos a situação cadastral e as listas restritivas antes de contratar, e os contratos trazem cláusulas de confidencialidade, proteção de dados e anticorrupção.
- Colaboradores: conferimos os antecedentes na contratação, os acessos ao sistema são dados por cargo e só na medida do necessário, e toda ação da equipe no sistema fica registrada.
7. Monitoramento das operações
Todas as operações da plataforma passam por um monitoramento automático e contínuo. Regras próprias, ajustáveis pela área de compliance, procuram situações como:
- operações de valor alto;
- recursos que entram e saem da conta em pouco tempo;
- valores fracionados para ficar abaixo de limites;
- movimentação incompatível com a renda ou o faturamento declarado;
- contas novas com volume alto;
- muitos pagadores ou destinatários diferentes em pouco tempo;
- picos fora do padrão da própria conta;
- operações em horários atípicos;
- movimentação de pessoas expostas politicamente;
- contestações e indícios de golpe em Pix.
Além disso, cada conta tem limites por operação e por período, diurno e noturno.
Cada situação apontada vira um alerta numa fila de análise. Um analista da área de compliance examina o alerta com o histórico da conta, pede informações ao cliente quando necessário e o encerra com uma decisão e a justificativa. As decisões possíveis são:
- sem indício de irregularidade;
- reanálise do cliente;
- bloqueio preventivo da conta;
- comunicação ao COAF.
A análise é concluída em até 45 dias da geração do alerta, e os casos graves são tratados com prioridade.
8. Bloqueio preventivo e indisponibilidade de bens
Diante de indício de irregularidade, podemos bloquear, total ou parcialmente, as operações da conta enquanto a situação é esclarecida. O bloqueio pode valer para saídas, cobranças, uso pela API ou cartões. A liberação exige a decisão de um colaborador autorizado, confirmada com segundo fator de autenticação.
Determinações de indisponibilidade de bens do Conselho de Segurança das Nações Unidas e ordens judiciais são cumpridas sem demora, nos termos da Lei nº 13.810/2019 e da regulação do Banco Central.
9. Comunicação ao COAF
Operações e situações com indício de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo são comunicadas ao COAF, diretamente ou em conjunto com a instituição parceira, conforme a obrigação de cada um. A comunicação é feita até o dia útil seguinte à decisão, sem dar ciência ao cliente nem a terceiros. O número do protocolo fica registrado junto ao alerta que a originou.
A comunicação feita de boa-fé não gera responsabilidade civil ou administrativa, nos termos da Lei nº 9.613/1998.
10. Canais de dúvidas e denúncias
Clientes, colaboradores, parceiros e qualquer pessoa podem relatar suspeita de lavagem de dinheiro, fraude, corrupção ou descumprimento desta política pelo canal de denúncias, inclusive sem se identificar, ou pelo e-mail denuncia@tkitecnologia.com. Dúvidas sobre esta política podem ser enviadas para contato@tkitecnologia.com. As denúncias são recebidas pela área de compliance e tratadas com sigilo.
Proteção ao denunciante
É proibida qualquer retaliação contra quem fizer uma denúncia de boa-fé. A identidade de quem se identificar é mantida em sigilo e só é revelada por ordem legal.
11. Prevenção e combate a fraudes
- No cadastro: verificação de identidade com biometria e prova de vida, travas contra robôs e cadastro em massa, e conferência de sinais de origem.
- No acesso: autenticação em dois fatores, senha de transação separada da senha de acesso e registro de aparelhos e endereços de acesso.
- Nas operações: limites por conta, monitoramento de padrões de fraude e tratamento das contestações de Pix (MED) e de cartão dentro dos prazos dos arranjos.
- Dentro de casa: segregação de funções, acesso por cargo, segundo fator para a equipe e trilha de auditoria de toda ação feita no painel administrativo.
Ocorrências de fraude são registradas, investigadas e usadas para ajustar as regras de monitoramento.
12. Treinamento
Todo colaborador recebe treinamento sobre esta política ao entrar na empresa e, depois, uma vez por ano. A área de compliance e quem lida com cadastro e operações recebem treinamento aprofundado. A participação fica registrada.
13. Guarda de registros
Os dados cadastrais, os registros das operações, as análises de alertas e as decisões, com quem decidiu, quando e por quê, são guardados pelos prazos da legislação e da regulação aplicáveis, nunca inferiores a cinco anos contados do fim do relacionamento ou da operação. Os registros da trilha de auditoria não podem ser alterados nem apagados pela equipe.
14. Avaliação de efetividade e revisão
A efetividade do programa é avaliada uma vez por ano, com a revisão das regras de monitoramento, dos alertas gerados e das decisões tomadas. Esta política é revista no mesmo prazo, ou antes, se a regulação ou os produtos mudarem.
15. Controle de versões
| Versão | Data | O que mudou |
|---|---|---|
| 1.0 | 20/10/2026 | Primeira versão. |
