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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e a Fraudes

Como conhecemos quem usa a plataforma, acompanhamos as operações, tratamos o que foge do comum e comunicamos às autoridades o que a lei determina.

Versão 1.0

Esta política vale para a TKI TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 51.792.239/0001-82, para os seus sócios, administradores, colaboradores e prestadores de serviço, e para todos os produtos do TKI Finance: conta de pagamento, Pix, boleto, cartão, maquininhas, cobranças, assinaturas, crédito, investimentos e cartões.

1. Objetivo

Estabelecer as regras e os procedimentos com que o TKI Finance previne e combate a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, a corrupção e as fraudes, e impede que a plataforma seja usada para esses fins.

A política segue a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a Lei nº 12.846/2013, a Circular BCB nº 3.978/2020 e as demais normas do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), além da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento dos dados envolvidos.

2. Termos usados nesta política

3. Papéis e responsabilidades

Diretoria

Aprova esta política, designa o diretor responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro, garante os recursos para o programa e decide os casos de maior risco, inclusive a comunicação ao COAF e o encerramento de relacionamentos.

Área de compliance

Conduz a análise de cadastros, as verificações em listas restritivas, a fila de alertas do monitoramento e as reanálises de clientes. Registra cada decisão com a justificativa, mantém a política atualizada e organiza os treinamentos. Tem acesso próprio no sistema, separado das áreas comercial e de atendimento.

Operações e atendimento

Seguem os procedimentos desta política no dia a dia e encaminham à área de compliance qualquer situação estranha que percebam no contato com clientes.

Todos os colaboradores

Conhecem esta política, não alertam o cliente sobre análises ou comunicações em curso e informam qualquer suspeita pelos canais da seção 10.

4. Avaliação de risco

O programa é proporcional ao risco. Cada cliente recebe um nível de risco que considera o tipo de pessoa, a atividade econômica, a condição de PEP, a renda ou o faturamento declarado, os produtos que usa, o volume e o padrão das operações e o histórico de alertas. Clientes de risco mais alto têm análise mais rigorosa na abertura, revisão cadastral mais frequente e regras de monitoramento mais sensíveis.

Todo produto ou serviço novo passa por avaliação de risco antes do lançamento, para que os controles desta política o acompanhem desde o primeiro dia.

5. Conheça seu cliente

Na abertura da conta

Durante o relacionamento

Pessoas expostas politicamente

A relação com PEP exige aprovação da área de compliance, atenção redobrada à origem dos recursos e monitoramento específico das operações.

Quando recusamos ou encerramos

Não abrimos nem mantemos conta quando não é possível confirmar a identidade do cliente ou dos seus beneficiários finais, quando há informação falsa no cadastro, quando o cliente consta em lista de sanções ou quando a atividade é incompatível com esta política.

6. Conheça seu parceiro, fornecedor e colaborador

7. Monitoramento das operações

Todas as operações da plataforma passam por um monitoramento automático e contínuo. Regras próprias, ajustáveis pela área de compliance, procuram situações como:

Além disso, cada conta tem limites por operação e por período, diurno e noturno.

Cada situação apontada vira um alerta numa fila de análise. Um analista da área de compliance examina o alerta com o histórico da conta, pede informações ao cliente quando necessário e o encerra com uma decisão e a justificativa. As decisões possíveis são:

A análise é concluída em até 45 dias da geração do alerta, e os casos graves são tratados com prioridade.

8. Bloqueio preventivo e indisponibilidade de bens

Diante de indício de irregularidade, podemos bloquear, total ou parcialmente, as operações da conta enquanto a situação é esclarecida. O bloqueio pode valer para saídas, cobranças, uso pela API ou cartões. A liberação exige a decisão de um colaborador autorizado, confirmada com segundo fator de autenticação.

Determinações de indisponibilidade de bens do Conselho de Segurança das Nações Unidas e ordens judiciais são cumpridas sem demora, nos termos da Lei nº 13.810/2019 e da regulação do Banco Central.

9. Comunicação ao COAF

Operações e situações com indício de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo são comunicadas ao COAF, diretamente ou em conjunto com a instituição parceira, conforme a obrigação de cada um. A comunicação é feita até o dia útil seguinte à decisão, sem dar ciência ao cliente nem a terceiros. O número do protocolo fica registrado junto ao alerta que a originou.

A comunicação feita de boa-fé não gera responsabilidade civil ou administrativa, nos termos da Lei nº 9.613/1998.

10. Canais de dúvidas e denúncias

Clientes, colaboradores, parceiros e qualquer pessoa podem relatar suspeita de lavagem de dinheiro, fraude, corrupção ou descumprimento desta política pelo canal de denúncias, inclusive sem se identificar, ou pelo e-mail denuncia@tkitecnologia.com. Dúvidas sobre esta política podem ser enviadas para contato@tkitecnologia.com. As denúncias são recebidas pela área de compliance e tratadas com sigilo.

Proteção ao denunciante

É proibida qualquer retaliação contra quem fizer uma denúncia de boa-fé. A identidade de quem se identificar é mantida em sigilo e só é revelada por ordem legal.

11. Prevenção e combate a fraudes

Ocorrências de fraude são registradas, investigadas e usadas para ajustar as regras de monitoramento.

12. Treinamento

Todo colaborador recebe treinamento sobre esta política ao entrar na empresa e, depois, uma vez por ano. A área de compliance e quem lida com cadastro e operações recebem treinamento aprofundado. A participação fica registrada.

13. Guarda de registros

Os dados cadastrais, os registros das operações, as análises de alertas e as decisões, com quem decidiu, quando e por quê, são guardados pelos prazos da legislação e da regulação aplicáveis, nunca inferiores a cinco anos contados do fim do relacionamento ou da operação. Os registros da trilha de auditoria não podem ser alterados nem apagados pela equipe.

14. Avaliação de efetividade e revisão

A efetividade do programa é avaliada uma vez por ano, com a revisão das regras de monitoramento, dos alertas gerados e das decisões tomadas. Esta política é revista no mesmo prazo, ou antes, se a regulação ou os produtos mudarem.

15. Controle de versões

VersãoDataO que mudou
1.020/10/2026Primeira versão.