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Contrato de Abertura e Manutenção de Conta de Pagamento

O contrato que você aceita ao abrir a conta: o que ele cobre, onde ficam os recursos, as tarifas, a segurança e como encerrar.

Modelo em vigor desde 20 de outubro de 2026

Este é o modelo do contrato. O que vale para cada cliente é o aceito eletronicamente no cadastro, com a qualificação do cliente e o Anexo I — Tabela de Tarifas do plano da conta, e fica disponível no painel, entre os documentos da conta.

Pelo presente instrumento, de um lado a TKI FINANCE, provedora da plataforma de serviços de pagamento, doravante PLATAFORMA, e de outro o CLIENTE qualificado no cadastro, doravante CLIENTE, ajustam as condições a seguir, que o CLIENTE declara ter lido e aceito eletronicamente.

1. Objeto

1.1. Este contrato regula a abertura e a manutenção da conta de pagamento do CLIENTE e o uso dos serviços oferecidos pela PLATAFORMA: recebimentos por Pix, boleto e cartão, envio de Pix e transferências, cobranças e assinaturas, consulta de saldo e extrato, e os demais serviços disponibilizados no painel e no aplicativo.

1.2. Serviços adicionais, como crédito, investimentos e cartões, têm termos próprios, aceitos à parte no momento da contratação, e prevalecem sobre este contrato no que for específico.

2. A conta e a instituição parceira

2.1. A conta de pagamento do CLIENTE é mantida em instituição de pagamento ou financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, parceira da PLATAFORMA ("INSTITUIÇÃO PARCEIRA"). Os recursos do CLIENTE ficam nessa conta e não se confundem com o patrimônio da PLATAFORMA.

2.2. A PLATAFORMA é a interface pela qual o CLIENTE opera a conta: saldo, extrato e comprovantes são apresentados por ela, seja qual for a INSTITUIÇÃO PARCEIRA.

2.3. A PLATAFORMA poderá, por razões operacionais, regulatórias ou comerciais, manter a conta do CLIENTE em outra INSTITUIÇÃO PARCEIRA, informando-o previamente, sem custo e sem interrupção do acesso ao saldo.

2.4. Os recursos mantidos na conta de pagamento não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), salvo quando a INSTITUIÇÃO PARCEIRA o for e a modalidade o admitir.

3. Cadastro e verificação de identidade

3.1. O CLIENTE declara que as informações e os documentos fornecidos são verdadeiros, completos e atuais, e se obriga a atualizá-los sempre que houver alteração.

3.2. A abertura e a manutenção da conta dependem da verificação de identidade do CLIENTE e de seus representantes, o que pode incluir a conferência de documentos, a validação biométrica e a prova de vida pedida pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA.

3.3. A PLATAFORMA e a INSTITUIÇÃO PARCEIRA podem recusar a abertura, pedir documentos adicionais ou limitar operações quando a verificação não for concluída.

4. Recebimentos e pagamentos

4.1. Os valores recebidos pelo CLIENTE são creditados na conta conforme o meio de pagamento: no Pix, na confirmação; no boleto, na compensação; no cartão, na data de liquidação prevista no plano de recebimento escolhido pelo CLIENTE.

4.2. As vendas por cartão e maquininha são processadas por credenciadora parceira, que paga as vendas na conta do CLIENTE. A PLATAFORMA pode reter parte dos valores como reserva, nas condições informadas no painel, para cobrir estornos e contestações.

4.3. O envio de Pix e de transferências depende de saldo disponível e da senha de transação do CLIENTE, e está sujeito aos limites definidos pela PLATAFORMA e pela regulação.

5. Tarifas

5.1. Pelos serviços, o CLIENTE paga as tarifas do Anexo I, que reproduz o plano em vigor para a sua conta. As tarifas são debitadas do saldo no momento da operação ou descontadas do valor a receber.

5.2. Alterações de tarifas são comunicadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, pelo painel, pelo aplicativo ou por e-mail. O CLIENTE que não concordar pode encerrar a conta sem ônus antes da vigência.

5.3. Não havendo saldo suficiente, o valor devido fica registrado e é compensado com os próximos créditos da conta.

6. Segurança

6.1. A senha de acesso, a senha de transação e os códigos de verificação são pessoais e intransferíveis. Operações feitas com eles presumem-se realizadas pelo CLIENTE.

6.2. O CLIENTE deve comunicar imediatamente à PLATAFORMA a perda, o furto ou o uso indevido de credenciais ou de aparelhos com acesso à conta.

6.3. A PLATAFORMA pode bloquear preventivamente operações com indício de fraude, informando o CLIENTE, e liberá-las quando esclarecidas.

7. Prevenção à lavagem de dinheiro

7.1. O CLIENTE se obriga a usar a conta apenas para atividades lícitas e compatíveis com o perfil declarado no cadastro.

7.2. A PLATAFORMA e a INSTITUIÇÃO PARCEIRA monitoram as operações e comunicam às autoridades competentes o que a lei determinar, podendo reter recursos e encerrar a conta quando houver indício de irregularidade, nos limites da legislação.

8. Bloqueio e encerramento

8.1. O CLIENTE pode encerrar a conta a qualquer tempo pelo painel ou pelo aplicativo, depois de liquidadas as obrigações pendentes. O saldo é transferido para conta de mesma titularidade indicada por ele.

8.2. A PLATAFORMA pode encerrar a conta mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, ou de imediato nos casos de fraude, de informação falsa no cadastro ou de determinação legal ou judicial.

9. Proteção de dados

9.1. Os dados pessoais do CLIENTE e de seus representantes são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para executar este contrato, cumprir obrigações legais e regulatórias e prevenir fraudes.

9.2. O CLIENTE pode, pelos canais de atendimento, pedir acesso, correção e informação sobre o compartilhamento dos seus dados, nos termos da lei.

10. Disposições gerais

10.1. As comunicações entre as partes são feitas pelo painel, pelo aplicativo ou pelo e-mail cadastrado, que o CLIENTE se obriga a manter atualizado.

10.2. Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite, e suas alterações são comunicadas com antecedência, ficando o CLIENTE livre para encerrar a conta caso não concorde.

10.3. O aceite eletrônico, registrado com data, hora, endereço IP e dispositivo, tem a mesma validade da assinatura física, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

10.4. Fica eleito o foro do domicílio do CLIENTE para dirimir as questões deste contrato.

11. Disposições complementares — autorizações do cliente

11.1. O CLIENTE autoriza expressamente a TKI FINANCE a solicitar, em seu nome, a abertura e a manutenção da sua conta de pagamento junto à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, bem como o seu cadastro junto à credenciadora parceira para receber vendas por cartão e maquininha, e a praticar os atos necessários para isso, inclusive o cadastro de chaves Pix e a indicação da conta de liquidação das vendas.

11.2. Para os fins do item 11.1, o CLIENTE autoriza o compartilhamento, com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA e com a credenciadora parceira, dos seus dados cadastrais, dos documentos enviados e das imagens da verificação biométrica, seus e de seus representantes, na medida necessária à verificação de identidade, à prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro e ao cumprimento da regulação.

11.3. O registro do aceite deste contrato — data, hora, endereço IP e dispositivo — é apresentado à INSTITUIÇÃO PARCEIRA como prova do consentimento do item 11.1. Quando a INSTITUIÇÃO PARCEIRA pedir prova de vida, o representante do CLIENTE a realiza pelo link enviado no painel ou no aplicativo; sem ela, a conta não é ativada.

11.4. O CLIENTE autoriza a TKI FINANCE e a INSTITUIÇÃO PARCEIRA a debitar da sua conta as tarifas do Anexo I, os valores de estornos e contestações de vendas e os demais valores devidos por força deste contrato.

11.5. Na hipótese do item 2.3, a autorização deste item 11 estende-se à nova INSTITUIÇÃO PARCEIRA, sem necessidade de novo aceite.

11.6. O CLIENTE declara que as informações sobre condição de pessoa exposta politicamente, faturamento e atividade econômica prestadas no cadastro são verdadeiras, ciente de que a declaração falsa autoriza o encerramento imediato da conta.

11.7. Estas autorizações vigoram enquanto vigorar este contrato e podem ser revogadas pelo encerramento da conta, sem prejuízo dos atos já praticados da TKI FINANCE.

O CLIENTE declara ter lido este contrato e o Anexo I — Tabela de Tarifas e concordar com todos os seus termos, aceitando-os eletronicamente.